Edição 95 - Tese 10

STJ

Publicação: 13/12/2017

Redação Oficial

10) A ausência de habilitação para dirigir caracteriza-se como mera infração administrativa, não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.

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