Edição 95 - Tese 10
STJ
Publicação: 13/12/2017
Redação Oficial
10) A ausência de habilitação para dirigir caracteriza-se como mera infração administrativa, não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.