STJ

Edição 94 - Tese 9

Publicação: 29/11/2017

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Edição 94 - Tese 9

Redação Oficial

9) É devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, quando demonstrado o exercício de atividade agrícola, mesmo que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número idêntico ao período de carência.
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