STJ

Edição 94 - Tese 10

Publicação: 29/11/2017

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Edição 94 - Tese 10

Redação Oficial

10) O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 642)
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