STJ
Edição 94 - Tese 5
Publicação: 29/11/2017
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Edição 94 - Tese 5
Redação Oficial
5) O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 532)