STJ

Edição 94 - Tese 4

Publicação: 29/11/2017

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Edição 94 - Tese 4

Redação Oficial

4) A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula n. 149/STJ), devendo estar apoiada em um início razoável de prova material.
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