Edição 94 - Tese 4
STJ
Publicação: 29/11/2017
Redação Oficial
4) A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula n. 149/STJ), devendo estar apoiada em um início razoável de prova material.