STJ
Edição 94 - Tese 4
Publicação: 29/11/2017
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Edição 94 - Tese 4
Redação Oficial
4) A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula n. 149/STJ), devendo estar apoiada em um início razoável de prova material.