STJ

Edição 91 - Tese 9

Publicação: 18/10/2017

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Edição 91 - Tese 9

Redação Oficial

9) Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.
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