STJ

Edição 87 - Tese 13

Publicação: 23/08/2017

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Edição 87 - Tese 13

Redação Oficial

13) No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à defesa apresentar prova acerca da origem lícita da res ou de sua conduta culposa (art. 156 do CPP), sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.
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