Edição 87 - Tese 12

STJ

Publicação: 23/08/2017

Redação Oficial

12) O delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime.

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