Edição 83 - Tese 2
STJ
Publicação: 14/06/2017
Redação Oficial
2) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula n. 479/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 466)