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Edição 83 - Bancário II
Edição 83 - Bancário II
Todos os Julgados
STJ
Edição 83 - Tese 1
06/2017
Edição 83 - Bancário II
1) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 24)
STJ
Edição 83 - Tese 2
06/2017
Edição 83 - Bancário II
2) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula n. 479/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 466)
STJ
Edição 83 - Tese 3
06/2017
Edição 83 - Bancário II
3) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula n. 297/STJ)
STJ
Edição 83 - Tese 4
06/2017
Edição 83 - Bancário II
4) As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicandose- lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ.
STJ
Edição 83 - Tese 5
06/2017
Edição 83 - Bancário II
5) A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Súmula n. 477/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 449)
STJ
Edição 83 - Tese 6
06/2017
Edição 83 - Bancário II
6) Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição do bem.
STJ
Edição 83 - Tese 7
06/2017
Edição 83 - Bancário II
7) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 28)
STJ
Edição 83 - Tese 8
06/2017
Edição 83 - Bancário II
8) A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (Súmula n. 380/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 29)
STJ
Edição 83 - Tese 9
06/2017
Edição 83 - Bancário II
9) É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. (Súmula n. 424/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 132)
STJ
Edição 83 - Tese 10
06/2017
Edição 83 - Bancário II
10) É possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, ainda que em sede de embargos à execução, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem.
STJ
Edição 83 - Tese 11
06/2017
Edição 83 - Bancário II
11) O contrato de mútuo bancário ou o de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.
STJ
Edição 83 - Tese 12
06/2017
Edição 83 - Bancário II
12) A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 953)
STJ
Edição 83 - Tese 13
06/2017
Edição 83 - Bancário II
13) A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 576)
STJ
Edição 83 - Tese 14
06/2017
Edição 83 - Bancário II
14) As cédulas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional CMN o dever de fixar os juros a serem praticados; no entanto, havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura).
STJ
Edição 83 - Tese 15
06/2017
Edição 83 - Bancário II
15) A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 654)