Edição 78 - Tese 2

STJ

Publicação: 05/04/2017

Redação Oficial

2) Compete às instâncias ordinárias, com base no cotejo fático carreado aos autos, absolver, pronunciar, desclassificar ou impronunciar o réu, sendo vedado em sede de recurso especial o revolvimento do acervo fático-probatório - Súmula n. 7/STJ.

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