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Edição 78 - Tribunal do Júri II
Edição 78 - Tribunal do Júri II
Todos os Julgados
STJ
Edição 78 - Tese 1
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
1) O emprego de algemas deve ser medida excepcional e a utilização delas em plenário de júri depende de motivada decisão judicial, sob pena de configurar constrangimento ilegal e de anular a sessão de julgamento. (VIDE SÚMULA VINCULANTE N. 11)
STJ
Edição 78 - Tese 2
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
2) Compete às instâncias ordinárias, com base no cotejo fático carreado aos autos, absolver, pronunciar, desclassificar ou impronunciar o réu, sendo vedado em sede de recurso especial o revolvimento do acervo fático-probatório - Súmula n. 7/STJ.
STJ
Edição 78 - Tese 3
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
3) As nulidades existentes na decisão de pronúncia devem ser arguidas no momento oportuno e por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão.
STJ
Edição 78 - Tese 4
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
4) A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.
STJ
Edição 78 - Tese 5
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
5) O exame de controvérsia acerca do elemento subjetivo do delito é reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
STJ
Edição 78 - Tese 6
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
6) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa (Súmula n. 712/STF).
STJ
Edição 78 - Tese 7
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
7) Eventuais nulidades ocorridas em Plenário do Júri, decorrentes de impedimento ou suspeição de jurados, devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
STJ
Edição 78 - Tese 8
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
8) É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório (Súmula n. 156/STF).
STJ
Edição 78 - Tese 9
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
9) Após as modificações no rito do Tribunal do Júri introduzidas pela Lei n. 11.689/2008, o quesito genérico de absolvição (art. 483, III, do CPP) não pode ser tido como contraditório em relação ao reconhecimento da autoria e da materialidade do crime.
STJ
Edição 78 - Tese 10
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
10) Possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão (art. 571, inciso VIII, do CPP).
STJ
Edição 78 - Tese 11
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
11) É nulo o julgamento quando os quesitos forem apresentados com má redação ou quando forem formulados de modo complexo, a ponto de causarem perplexidade ou de dificultarem o entendimento dos jurados.
STJ
Edição 78 - Tese 12
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
12) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. (Súmula n. 713/STF).
STJ
Edição 78 - Tese 13
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
13) Não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do Tribunal do Júri manifestamente contrária à prova dos autos.
STJ
Edição 78 - Tese 14
04/2017
Edição 78 - Tribunal do Júri II
14) A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal.