STJ

Edição 76 - Tese 7

Publicação: 08/03/2017

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Edição 76 - Tese 7

Redação Oficial

7) Não é possível o registro de penas nos assentamentos funcionais dos servidores públicos quando verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por força do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o art. 170 da Lei n. 8.112/90 viola a Constituição Federal.
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