STJ

Edição 76 - Tese 6

Publicação: 08/03/2017

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Edição 76 - Tese 6

Redação Oficial

6) A pensão por morte do servidor público federal é devida até a idade limite de 21 (vinte e um) anos do dependente, salvo se inválido, não cabendo postergar o benefício para os universitários com idade até 24 (vinte e quatro) anos, ante a ausência de previsão normativa.
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