STJ
Edição 76 - Tese 14
Publicação: 08/03/2017
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Edição 76 - Tese 14
Redação Oficial
14) O Auxiliar Local que prestou serviços ininterruptos para o Brasil no exterior, admitido antes de 11 de dezembro de 1990, submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (art. 243 da Lei n. 8.112/1990).