STJ

Edição 74 - Tese 3

Publicação: 08/02/2017

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Edição 74 - Tese 3

Redação Oficial

3) É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.
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