Edição 69 - Tese 20

STJ

Publicação: 03/11/2016

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

20) O compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da Lei Complementar n. 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal, é considerado nulo, para fins penais, se não decorrer de expressa determinação judicial.

Informativos Relacionados