Edição 67 - Tese 14

STJ

Publicação: 05/10/2016

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

14) Os pedidos de desaposentação não se sujeitam ao prazo decadencial de dez anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991, pois não configuram hipótese de revisão de benefício concedido.

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