Edição 67 - Tese 14
STJ
Publicação: 05/10/2016
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
14) Os pedidos de desaposentação não se sujeitam ao prazo decadencial de dez anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991, pois não configuram hipótese de revisão de benefício concedido.