STJ

Edição 66 - Tese 14

Publicação: 21/09/2016

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Edição 66 - Tese 14

Redação Oficial

14) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. (Súmula n. 708/STF)
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