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Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
Todos os Julgados
STJ
Edição 66 - Tese 1
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
1) O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado.
STJ
Edição 66 - Tese 2
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
2) A apresentação extemporânea das razões não impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
STJ
Edição 66 - Tese 3
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
3) O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. (Súmula n. 347/STJ)
STJ
Edição 66 - Tese 4
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
4) Verificada a inércia do advogado constituído para apresentação das razões do apelo criminal, o réu deve ser intimado para nomear novo patrono, antes que se proceda à indicação de defensor para o exercício do contraditório.
STJ
Edição 66 - Tese 5
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
5) Não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.
STJ
Edição 66 - Tese 6
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
6) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. (Súmula n. 713/STF)
STJ
Edição 66 - Tese 7
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
7) A ausência de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeita a denúncia enseja nulidade absoluta do processo desde o julgamento pelo Tribunal de origem.
STJ
Edição 66 - Tese 8
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
8) Aplica-se o princípio da fungibilidade à apelação interposta quando cabível o recurso em sentido estrito, desde que demonstrada a ausência de má-fé, de erro grosseiro, bem como a tempestividade do recurso.
STJ
Edição 66 - Tese 9
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
9) A decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.
STJ
Edição 66 - Tese 10
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
10) O adiamento do julgamento da apelação para a sessão subsequente não exige nova intimação da defesa.
STJ
Edição 66 - Tese 11
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
11) Inexiste nulidade no julgamento da apelação ou do recurso em sentido estrito quando o voto de desembargador impedido não interferir no resultado final.
STJ
Edição 66 - Tese 12
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
12) O acórdão que julga recurso em sentido estrito deve ser atacado por meio de recurso especial, configurando erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em habeas corpus.
STJ
Edição 66 - Tese 13
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
13) O julgamento de apelação por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados não viola o princípio constitucional do juiz natural.
STJ
Edição 66 - Tese 14
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
14) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. (Súmula n. 708/STF)
STJ
Edição 66 - Tese 15
09/2016
Edição 66 - Apelação e Recurso em Sentido Estrito
15) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (Súmula n. 705/STF)