Edição 62 - Tese 3

STJ

Publicação: 27/07/2016

Redação Oficial

3) Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Súmula n. 531/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 564).

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