STJ

Edição 62 - Tese 2

Publicação: 27/07/2016

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Edição 62 - Tese 2

Redação Oficial

2) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula n. 503/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 628)
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