Edição 60 - Tese 17
STJ
Publicação: 22/06/2016
Redação Oficial
17) A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e, quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal LEP (Lei n. 7.210/84).