STJ
Edição 60 - Tese 14
Publicação: 22/06/2016
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Edição 60 - Tese 14
Redação Oficial
14) As condutas anteriormente descritas no art. 12, § 2º, III, da Lei n. 6.368/76 foram mantidas pela nova Lei de Drogas, razão pela qual não há que se falar em abolitio criminis.