Edição 59 - Tese 3
STJ
Publicação: 08/06/2016
Redação Oficial
3) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula n. 548/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 735)