STJ

Edição 59 - Tese 2

Publicação: 08/06/2016

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Edição 59 - Tese 2

Redação Oficial

2) É possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida.
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