STJ

Edição 59 - Tese 19

Publicação: 08/06/2016

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Edição 59 - Tese 19

Redação Oficial

19) Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.
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