STJ
Edição 58 - Tese 16
Publicação: 25/05/2016
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Edição 58 - Tese 16
Redação Oficial
16) As despesas de frete somente geram crédito no pagamento do PIS/COFINS quando suportadas pelo vendedor nas hipóteses de venda ou revenda, fato que não ocorre no transporte interno de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.