STJ

Edição 54 - Tese 6

Publicação: 30/03/2016

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Edição 54 - Tese 6

Redação Oficial

6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.
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