Edição 54 - Tese 6

STJ

Publicação: 30/03/2016

Redação Oficial

6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

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