STJ

Edição 53 - Tese 8

Publicação: 16/03/2016

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Edição 53 - Tese 8

Redação Oficial

8) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (Súmula n. 486/STJ)
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