Edição 53 - Tese 8
STJ
Publicação: 16/03/2016
Redação Oficial
8) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (Súmula n. 486/STJ)