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Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
Todos os Julgados
STJ
Edição 53 - Tese 1
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91
STJ
Edição 53 - Tese 2
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
2) É inadmissível a oposição de embargos de terceiros em execução de sentença prolatada em ação de despejo, ressalvada a hipótese de comprovada sublocação legítima, com ausência de intimação do sublocatário.
STJ
Edição 53 - Tese 3
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
3) Na ação de despejo por falta de pagamento, não se admite a cumulação do pedido de purgação da mora com o oferecimento de contestação, motivo pelo qual não se faz obrigatório o depósito dos valores tidos por incontroversos.
STJ
Edição 53 - Tese 4
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
4) É indispensável a notificação pessoal do locatário por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei n. 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória.
STJ
Edição 53 - Tese 5
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
5) A Lei n. 12.112/2009, que alterou regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, por se tratar de norma processual tem aplicação imediata, inclusive a processos em curso.
STJ
Edição 53 - Tese 6
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
6) Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, o que caracteriza fiança recíproca.
STJ
Edição 53 - Tese 7
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
7) É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula n. 549/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 708)
STJ
Edição 53 - Tese 8
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
8) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (Súmula n. 486/STJ)
STJ
Edição 53 - Tese 9
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
9) O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula n. 268/STJ)
STJ
Edição 53 - Tese 10
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
10) Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos alugueis e acessórios não o atinge.
STJ
Edição 53 - Tese 11
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
11) Na vigência da Lei n. 8.245/91, havendo mais de um locador ou locatário, presume-se a existência de solidariedade entre eles, salvo estipulação contratual em contrário, nos termos do art. 2º do referido diploma.
STJ
Edição 53 - Tese 12
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
12) Nas ações de despejo, renovatória ou revisional o recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei n. 8.245/1991.
STJ
Edição 53 - Tese 13
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
13) Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
STJ
Edição 53 - Tese 14
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
14) O art. 19 da Lei n. 8.245/91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da imprevisão no âmbito das locações urbanas, disponibilizando aos contratantes instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
STJ
Edição 53 - Tese 15
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
15) O prazo máximo de prorrogação do contrato locatício não residencial estabelecido em ação renovatória é de cinco anos.
STJ
Edição 53 - Tese 16
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
16) O direito à indenização pelo fundo de comércio - art. 52, § 3º, da Lei n. 8.245/91 - está intrinsecamente ligado ao exercício da ação renovatória prevista no art. 51 do referido diploma.
STJ
Edição 53 - Tese 17
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
17) A locação de imóvel urbano para a exploração de serviço de estacionamento não afasta a incidência do Lei n. 8.245/91.
STJ
Edição 53 - Tese 18
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
18) Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (Súmula n. 335/STJ)
STJ
Edição 53 - Tese 19
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
19) Aplicam-se, por analogia, os direitos de indenização e retenção previstos no art. 35 da Lei de Locações às acessões edificadas no imóvel locado.
STJ
Edição 53 - Tese 20
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
20) Nas ações de despejo, o direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido no momento em que apresentada a contestação; admitindo-se, ainda, que a matéria seja alegada por meio de reconvenção.
STJ
Edição 53 - Tese 21
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.
STJ
Edição 53 - Tese 22
03/2016
Edição 53 - Locação de Imóveis Urbanos
22) O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios do contrato de locação é de três anos - art. 206, § 3º, I, do CC/2002, sujeitando-se o termo inicial à entrada em vigor do referido Código, nos termos do art. 2.028.