STJ
Edição 52 - Tese 13
Publicação: 02/03/2016
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STJ
Edição 52 - Tese 13
Redação Oficial
13) Nos processos de execução de dívida ativa da União e naqueles em que há desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei n. 1.025/69 já abrange a verba honorária. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 400)