Edição 52 - Tese 14

STJ

Publicação: 02/03/2016

Redação Oficial

14) São devidos honorários advocatícios pelo contribuinte fixados de acordo com o art. 26 do CPC, quando da desistência ou renúncia ao direito em processo que se discute o crédito fiscal que não contempla o encargo de 20% do Decreto-Lei n. 1.025/1969. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 633)

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