Edição 52 - Tese 12

STJ

Publicação: 02/03/2016

Redação Oficial

12) O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, não da juntada do mandado aos autos. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 131)

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