STJ

Edição 52 - Tese 11

Publicação: 02/03/2016

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Edição 52 - Tese 11

Redação Oficial

11) O termo inicial para apresentação dos embargos à execução é a data da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, exceto naqueles casos em que a discussão se refere aos aspectos formais do novo ato constritivo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 288)
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