STJ

Edição 52 - Tese 10

Publicação: 02/03/2016

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Edição 52 - Tese 10

Redação Oficial

10) A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (Súmula n. 153/STJ)
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