STJ

Edição 50 - Tese 15

Publicação: 11/02/2016

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Edição 50 - Tese 15

Redação Oficial

15) Compete à Justiça Federal analisar, incidentalmente e como prejudicial de mérito, o reconhecimento da união estável nas hipóteses em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
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