STJ
Edição 50 - Tese 12
Publicação: 11/02/2016
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Edição 50 - Tese 12
Redação Oficial
12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.