STJ
Edição 5 - Tese 1
Publicação: 11/12/2013
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STJ
Edição 5 - Tese 1
Redação Oficial
1) É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.