STJ

Edição 5 - Tese 1

Publicação: 11/12/2013

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Edição 5 - Tese 1

Redação Oficial

1) É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.

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