Edição 48 - Tese 14

STJ

Publicação: 18/12/2015

Redação Oficial

14) É possível a cobrança de comissão de permanência durante o período da inadimplência, à taxa média de juros do mercado, limitada ao percentual previsto no contrato, e desde que não cumulada com outros encargos moratórios. (Súmula n. 472/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 52)

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