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Jurisprudência em Teses
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Edição 47 - Crimes Contra o Patrimônio - Furto
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Edição 47 - Tese 14
Edição 47 - Tese 14
STJ
Publicação:
09/12/2015
Redação Oficial
14) A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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