STJ
Edição 47 - Tese 14
Publicação: 09/12/2015
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STJ
Edição 47 - Tese 14
Redação Oficial
14) A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.