STJ

Edição 47 - Tese 14

Publicação: 09/12/2015

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Edição 47 - Tese 14

Redação Oficial

14) A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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