STJ

Edição 47 - Tese 15

Publicação: 09/12/2015

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Edição 47 - Tese 15

Redação Oficial

15) Nos casos de contituidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos.
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