Edição 47 - Tese 15

STJ

Publicação: 09/12/2015

Redação Oficial

15) Nos casos de contituidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos.

Informativos Relacionados