STJ
Edição 47 - Tese 15
Publicação: 09/12/2015
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Edição 47 - Tese 15
Redação Oficial
15) Nos casos de contituidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos.