STJ

Edição 47 - Tese 12

Publicação: 09/12/2015

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Edição 47 - Tese 12

Redação Oficial

12) O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
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