STJ
Edição 45 - Tese 14
Publicação: 11/11/2015
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Edição 45 - Tese 14
Redação Oficial
14) O § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 traz tipo específico para aquele que fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente.