STJ
Edição 45 - Tese 13
Publicação: 11/11/2015
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Edição 45 - Tese 13
Redação Oficial
13) O parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 exige o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por associação para o tráfico (art. 35), ainda que este não seja hediondo, sendo vedado o benefício ao reincidente específico.