STJ

Edição 44 - Tese 4

Publicação: 28/10/2015

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Edição 44 - Tese 4

Redação Oficial

4) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família (Súmula n. 486/STJ).
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