Edição 44 - Tese 4
STJ
Publicação: 28/10/2015
Redação Oficial
4) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família (Súmula n. 486/STJ).