Edição 44 - Tese 1

STJ

Publicação: 28/10/2015

Redação Oficial

1) A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito.

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