STJ
Edição 38 - Tese 11
Publicação: 05/08/2015
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STJ
Edição 38 - Tese 11
Redação Oficial
11) É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92.