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Jurisprudência em Teses
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Edição 37 - Recuperação Judicial II
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Edição 37 - Tese 8
Edição 37 - Tese 8
STJ
Publicação:
24/06/2015
Redação Oficial
8) O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.
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