STJ

Edição 37 - Tese 8

Publicação: 24/06/2015

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Edição 37 - Tese 8

Redação Oficial

8) O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.
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