STJ
Edição 37 - Tese 7
Publicação: 24/06/2015
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STJ
Edição 37 - Tese 7
Redação Oficial
7) Os bens de capital essenciais à atividade da empresa em recuperação devem permanecer em sua posse, enquanto durar o período de suspensão das ações e execuções contra a devedora, aplicando-se a ressalva final do §3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.